A legislação brasileira estabelece critérios específicos para a interrupção da gravidez, permitindo o procedimento em situações excepcionais. De acordo com o Código Penal Brasileiro, o aborto é permitido em três circunstâncias principais: quando há risco de vida para a gestante, em casos de gravidez resultante de estupro, e quando o feto é anencéfalo, ou seja, apresenta uma má-formação cerebral incompatível com a vida fora do útero.
A permissão para o aborto em casos de risco de vida para a gestante visa proteger a saúde e a vida da mulher, reconhecendo a gravidade de situações médicas que podem surgir durante a gestação. Já a interrupção da gravidez em casos de estupro é uma medida que busca minimizar o trauma psicológico e físico sofrido pela vítima, oferecendo uma opção legal e segura para lidar com as consequências de um ato de violência.
A inclusão dos casos de anencefalia na legislação foi um avanço significativo, refletindo uma compreensão mais ampla das complexidades envolvidas em gestações de fetos com má-formações graves. Essa decisão foi fundamentada em argumentos médicos e éticos, considerando o sofrimento que a continuidade de uma gravidez inviável pode causar à gestante e sua família.
Essas exceções na legislação brasileira demonstram um equilíbrio entre a proteção da vida e a consideração das circunstâncias extremas que podem justificar a interrupção da gravidez. A legislação continua a ser um tema de debate e evolução, refletindo as mudanças sociais e os avanços na compreensão dos direitos reprodutivos e da saúde da mulher.